O cenário político de
2013 começou movimentado com a posse do ex-presidente do PT, José Genoíno, como
deputado federal. Famoso por integrar um
dos maiores esquemas de corrupção da história deste país, o mensaleiro mostrou
que pudor não faz parte de seu dicionário e, sem hesitar, jurou proteger a Constituição
Federal e respeitar as leis durante a cerimônia de posse.
O deputado foi
condenado a seis anos e 11 meses de prisão no julgamento do mensalão, porém por
decisão do STF, os
deputados condenados somente perderão o mandato após o trânsito em julgado na
condenação. Portanto, sinto em desapontá-los, mas não há o que discutir sobre a
legalidade da posse de Genoíno. Além do que, cabe ao Legislativo a prerrogativa
de analisar as cassações dos mandatos dos deputados condenados (art. 55. §2º da
CF).
Neste caso, a única
coisa suscetível de discussão é a falta de ética e o descaso que os
parlamentares vêm demonstrando com a opinião pública. Que espécie de
legislativo é tão corporativista e valente para defender corruptos?
Esses são os
representantes que cada um de nós escolheu.
São essas as pessoas responsáveis pela criação das leis que regerão o
nosso país. Não gastem energia com manifestações tolas e infundadas. Informe-se,
pesquise, escolha! Não amargue a vergonha do esquecimento! Espero que chegue o
dia, onde o único lugar que políticos corruptos tomem posse seja na cadeia!
A saúde das democracias,
quaisquer que sejam seu tipo e seu grau, depende de um mísero detalhe técnico:
o procedimento eleitoral. Tudo o mais é secundário. Se o regime de comícios é
acertado, se ajusta à realidade, tudo vai bem; se não, embora o resto marche
otimamente, tudo vai mal. (ORTEGA Y GASSET, in A Rebelião das Massas)
Rafael ,
ResponderExcluirtenho uma dúvida se puder me esclarecer, agradeço.
Se essa ação contra os mensaleiros começou no STF, como cabe recurso ainda se é a última instância?
Olá Nubia,
ExcluirFaço das palavras da Dayane minhas. O fato das votações não terem sido unanimes, provoca tal apelação. Tanto o regimento quanto a julgados recentes desta Corte, trouxeram a mesma forma de decisão, tornando contraditório se agissem de forma oposta. Esperemos que após o trânsito em julgado da decisão, os mensaleiros, tenham o que merecem, ou seja, se tornem condenados perante a lei e a Justiça.
Espero que tenhamos dirimido as suas dúvidas, caso não, estaremos à disposição para responder a outras indagações.
Obrigado pela participáção!
Porque o regimento do STF afirma que, em uma ação penal, se há 4 votos em favor do réu, ele tem direito a um novo julgamento. São os chamados embargos infringentes, que são um recurso exclusivo da defesa, que se fundamenta na pela falta de unanimidade na decisão colegiada.
ResponderExcluirOlá Nubia,
ResponderExcluirFaço das palavras da Dayane minhas. O fato das votações não terem sido unanimes, provoca tal apelação. Tanto o regimento quanto a julgados recentes desta Corte, trouxeram a mesma forma de decisão, tornando contraditório se agissem de forma oposta. Esperemos que após o trânsito em julgado da decisão, os mensaleiros, tenham o que merecem, ou seja, se tornem condenados perante a lei e a Justiça.
Espero que tenhamos dirimido as suas dúvidas, caso não, estaremos à disposição para responder a outras indagações.
Obrigado pela participáção!
Dayane, parabéns pelo texto.
ResponderExcluirVocês escrevem muito bem!
Muito Obrigada pela resposta ! Gosto muito do Blog de vcs , sempre leio quando vejo que publicaram algo!!!
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