Somos todos iguais?
Um dos princípios de
grande importância e que emana em todo o ordenamento jurídico brasileiro é o da
isonomia.
O direito à igualdade
representa a segunda geração dos direitos. A Constituição Federal assegura a
igualdade formal, haja vista que deve atender a sua função programática,
buscando assim um tratamento igualitário a todos os indivíduos. No entanto, há
casos que isto não ocorre.
Igualar em alguns
casos pode gerar certo conflito de opiniões. É justo um acesso facilitado às
Instituições Públicas de ensino superior, por meio de cotas, usando como
parâmetro a raça das pessoas, a descendência indígena, ou o fato da pessoa ter
estudado em escola pública? É justo os políticos terem um tratamento
diferenciado em razão do exercício de sua função nos casos de responsabilidade
penal? Isto parece uma forma do Estado corroborar que ele não atende a sua
função social, pois se trata de compensação ou indenização, sendo no primeiro
caso em função do genocídio causado aos índios no período de colonização do
país, além da escravização negra e a ineficácia da educação pública. Enquanto
que no segundo caso, ocorre em detrimento do período ditatorial.
Pelo fato do direito
não ser dogmático, implica afirmar que não existe nenhum direito absoluto.
Tomemos o direito à vida como exemplo. Existem casos em que a vida pode ser
ceifada para garantir outra, como nos casos de legitima defesa, ou aborto
proveniente de estupro. Assim como o direito à liberdade, haja vista que existe
a sua privação. O direito à propriedade também, pois a lei permite sua
expropriação em face do interesse público. Estes três direitos ora mencionados
são à base do jusnaturalismo moderno, cujo maior mentor foi John Locke. Já que
bens jurídicos tão importantes podem ser lesados em face de outros, pode-se
afirmar que com a igualdade não é diferente.
Esse tema tem sido
debatido reiteradas vezes nos tribunais, principalmente pela falta de normas
que tratam desta matéria. Neste ano tiveram casos muito polêmicos que foram
discutidos e julgados no Supremo Tribunal Federal no que tratava a questão da
política de cotas raciais. Outro tema que gerou grande repercussão foi o da
decisão da união estável entre pessoas do mesmo sexo.
Igualar é elevar algo
ao mesmo patamar das outras coisas, destarte, é fácil compreender que duas
pessoas que desempenham a mesma atividade, contratadas à mesma época, devem
receber o mesmo salário, não importando a sua cor de pele, sexo, opção sexual,
tampouco o seu credo religioso. Apesar disto, sabemos que nem sempre isso
ocorre. Após anos de conquistas femininas, é possível se falar que ainda existem
desigualdades de salários em algumas funções, neste caso não é falta de norma,
pois a Constituição Federal assegura que homens e mulheres são iguais perante a
lei, mas sim falta de aplicação e fiscalização da mesma.
Aristóteles dizia que
a igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os
desiguais. Afinal, quem são os iguais? Quem são os desiguais?
A igualdade só se põe
absoluta em uma única situação que é na morte, seja rico ou pobre, negro ou
branco, heterossexual ou homossexual, não há dúvidas, todos irão para debaixo
da terra um dia.
A regra da igualdade não consiste
senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam.
Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha
a verdadeira lei da igualdade... Tratar com desigualdade a iguais, ou a
desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real.