A MÁFIA DOS ESTACIONAMENTOS



O Rio de Janeiro é a cidade com o preço de estacionamento mais caro do Brasil.
Não sou eu quem diz isto, mas sim um estudo da Associação Nacional de Estacionamentos Urbanos. O estudo analisou 19 capitais, onde se verificou a primeira hora, diária e mensalidade. O preço médio praticado nos estacionamentos cariocas é de R$18,00. Em Ipanema, há um estacionamento que chega a cobrar R$32,00 por apenas duas horas.
           Tendo em vista estes fatos, podemos comprovar o quanto é difícil e oneroso estacionar o nosso carro. É um verdadeiro leilão das vagas, assim como nas cracolândias cariocas, existe a vaga de R$2,00, de R$5,00, de R$20,00. Das aproximadamente 40.000 vagas de estacionamento da prefeitura do Rio de Janeiro, em seu horário matutino e vespertino, haja vista que à noite elas passam a pertencer ao particular, ou seja, estão nas mãos dos flanelinhas, não cobrem a demanda da população, que cada vez mais infla as ruas com veículos devido principalmente, a proposta governamental de incentivo a economia, reduzindo o IPI.
           Ao tratarmos deste assunto cabe ressaltar algumas correntes filosóficas, que geram um grande conflito do que concerne fazer a coisa certa. O que importa mais, o Utilitarismo ou o Libertarísmo?
           Ao se falar em Utilitarismo, pensemos que o ideal é aquilo que dá mais prazer ao indivíduo, que se tratando deste assunto, seria a utilização do próprio veículo. Analisando o panorama hodierno, é fato constatarmos que em algumas condições se torna mais conveniente utilizar o transporte público, não pela sua ótima qualidade, até mesmo porque sabemos que isto é uma inverdade, mas pelos transtornos que temos ao procurar uma vaga e pelo valor dela.
           Tratando-se do libertarismo, cabe uma maior liberdade do particular onerar os serviços sem ingerência do Estado, pairando a pergunta no ar. “É realmente justo majorar demasiadamente o valor dos produtos ou serviços em detrimento de sua escassez e precariedade?”
           O fato do Estado não normatizar e fiscalizar os estacionamentos com maior rigor acarreta neste mercado tão vantajoso para os donos de estacionamento. Os donos de estacionamento tem uma inesgotável fonte de dinheiro, majorando tal serviço para aumentar os seus lucros ou talvez sejam adeptos da preservação da natureza, elevando os preços com o intuito de conscientizar o motorista a deixar o seu carro em casa.
 Quem comete uma injustiça é sempre mais infeliz que o injustiçado.





Rafael Souza

Sobre o autor

Rafael Souza: Fascinado por Direito, Politíca e Filosofia. Acredito que deve-se educar a criança para que não seja necessário punir o adulto.

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“Lei Carolina Dieckmann”


Nossa, como foi difícil escrever este título. É importante comentar que na última quarta-feira, dia 31 de outubro, foi aprovado no Senado Federal o projeto de lei da Câmara que tipifica a violação indevida de equipamentos e sistemas, conectados ou não à internet.
Destarte, ações de menor potencial como “invasão de dispositivo informático” serão punidos com pena de reclusão de 3 meses a 1 ano, além de multa, enquanto condutas mais danosas, como obter pela invasão conteúdo de “comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais, informações sigilosas”, podendo agravar com a divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros, partindo da pena base de detenção de 3 meses a 2 anos.
Por que apenas agora com a divulgação de fotos de uma artista famosa, que o Congresso Nacional saiu da inércia? Cabe salientar que o nosso avô, “Código Penal”, é do ano de 1940, sendo importante ressaltar que não é o Direito que cria a sociedade, mas sim a sociedade que cria o Direito. Como foram importantes os livros de Sociologia que já os li.
Imaginemos quantas pessoas não foram lesadas e quantas não foram punidas, contando do início deste século devido ao avanço tecnológico de nosso país. Isto só vem a corroborar a morosidade de nossos congressistas em detrimento de certas matérias, que tenham relevância à população, pois bem sabemos que eles são céleres e, demasiadamente, quando se trata de aumento de suas remunerações.
Tenho assistido a noticiários e fico em estado de choque quando ouço que alguém cometeu um crime cibernético. Nesta hora, eu não sei se ateio fogo ou rasgo os meus livros de Direito Penal e a Constituição Federal, haja vista que a Lei Maior em seu artigo 5°, inciso XXXIX, alude – “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. O mesmo pode ser visto no artigo inicial do Código Penal.
Digo isto, devido ao fato do projeto de lei ter retornado à Câmara para emenda, cabendo posteriormente à sanção presidencial. Tão assunto me faz lembrar do cientista Albiere, da novela “o clone”, que fugiu para não ser preso por ter clonado uma pessoa. Ele podia ser um ótimo cientista, inclusive a ponto de criar outra pessoa, mas não sabia nada de Direito, pois ele não cometera nenhum crime, tendo em vista que não havia nenhuma lei que tipificava a clonagem como crime à época.
Esperemos agora que o Tiririca venha a ficar grávido e cometer um aborto ilegal, talvez desta forma projetos de lei que tratam de outras formas de aborto sejam votadas enquanto eu perdurar em vida.

O Estado proíbe ao indivíduo a prática de atos infratores, não porque deseje aboli-los, mas sim porque quer monopolizá-los.



Rafael Souza

Sobre o autor

Rafael Souza: Fascinado por Direito, Politíca e Filosofia. Acredito que deve-se educar a criança para que não seja necessário punir o adulto.

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