HOMENAGEM A UM ANJO.



Muitos são os motivos de irem até você.

Às vezes lhe procuro, mas não acho.

Razão de que tanto quero de ti um abraço.

Imagino a sua face.

Alimentando o meu ser.

Não sabendo de mim do que vai ser.

A minha vida sem você.

Santa mãezinha que tem.

Os olhos azuis como o mar, sendo simplesmente.

Uma linda visão do luar.

Zumbindo em meu peito me fazendo lembrar o quão é bom.

Amar.

Nunca lhe esquecerei tampouco deixar de te amar.

Em cada esquina em cada lugar.

Você vai me acompanhar.

Erguendo a minha cabeça.

Sendo eu o anjo que do seu lado sempre estará.

 

Essa foi a poesia mais fácil que fiz, usando as iniciais do seu nome, pois um artista precisa de uma visão, o pintor uma paisagem, um escritor de inspiração. Eu só preciso de você guardada em meu coração.

Amo-te Mariana Souza Neves!



O DIREITO DE TER DIREITO



Atribuir a alguém um direito significa reconhecer que ele tem a faculdade de fazer ou não fazer algo conforme seu desejo e também o poder de resistir, recorrendo à jurisdição do Estado.
           Os direitos do homem partem de um pressuposto filosófico do Estado Liberal, onde cabe ao Estado respeitar e não invadir direitos que o ser humano tem por natureza, certos direitos fundamentais, como o direito à vida, à liberdade, à segurança, à felicidade.
           Esta é a visão do jusnaturalismo, onde existem leis que não são postas pela vontade humana, ou seja, precedem a formação de qualquer grupo social.
           A este Estado Liberal temos com base a declaração dos direitos nos Estados Unidos, por advento de sua independência, a partir de 1776, e na Revolução Francesa, desde 1789. Ele nasce de um processo continuo e progressivo da erosão do poder absoluto do rei. Partindo-se destes dois movimentos históricos surgiram os direitos de primeira geração.
           O Estado Liberal é justificado como o resultado de um acordo entre os indivíduos inicialmente livres que convencionaram vínculos necessários a uma convivência pacifica e duradoura. Desta forma, o homem como naturalmente livre conseguiu limitar e soberania do Estado.
           Partindo da premissa de que não é o direito que cria a sociedade, mas sim a sociedade que cria o direito, é possível se notar que a sociedade fundada no consenso mútuo, atribuiu a legitimidade a um poder superior a quem esse poder é confiado. Com isto, surge o contratualismo moderno que dá uma reviravolta na história do pensamento político.
           Os gregos nos deixaram um legado no tocante aos regimes de governo, tomando como exemplo a democracia, entendido como o governo da maioria. Uma passagem importante da democracia dos antigos para à dos modernos, não é o povo enquanto titular do poder político, mas o modo de exercer tal direito no que concerne a coletividade.
           Para o Federalismo, nos Estados Unidos, contrapõem a democracia direta dos antigos à democracia representativa, na qual o povo apenas elege seus representantes, não tomando ela as decisões, salvo em algumas circunstâncias como o exercício do poder de forma direta, como em casos de plebiscito, referendo e iniciativa popular.
           Com uma visão pretérita de filósofos como Aristóteles que já enxergava que o Estado deveria ter o seu poder limitado, foi criada por Montesquieu, a teoria tripartite de poderes, limitando o poder do Estado e concedendo à cada atribuições especificas para o exercícios de suas competências.
           Uma segunda geração de direitos se fez necessária a partir do século XIX, com o avanço da economia, a vultosa quantidade de fábricas, devido à produção em larga escala de produtos, às condições precárias de vida da população, a exploração de mão-de-obra operária barata e em condições sub-humanas de trabalho, dentre outras, a fim de dirimir as desigualdades entre a sociedade.
           Por meio de lutas sociais, que se trata de uma fonte de direito, novos direitos foram conquistados, dando surgimento à segunda geração dos direitos, que são os direitos sociais.
           Ao se falar nesta geração é importante salientar a existência da Declaração dos Direitos Humanos, promulgada em 1948, que abarca os direitos civis e políticos contra o absolutismo, nos séculos XVII e XVIII, e os direitos sociais durante os séculos XIX e XX.
           Com a grande quantidade de conflitos entre os povos, como as Grandes Guerras Mundiais, a preocupação com o meio ambiente, a tutela de direitos ao consumidor, à busca pela paz, a harmonia entre os povos, ao patrimônio comum, ao progresso, ao desenvolvimento, se fez necessário à criação de mais uma geração de direitos, são os chamados direitos de terceira geração, conhecidos também como direitos de solidariedade e fraternidade, que tutelam os interesses coletivos e difusos.
           Tais direitos não se destinam à proteção dos interesses individuais. Sua titularidade é difusa ou coletiva, haja vista que tem por preocupação a proteção das coletividades. Representam uma nova e relevante preocupação com as gerações humanas, presentes e futuras, englobando a fraternidade e solidariedade entre os diferentes povos e Estados soberanos.
           As 3 gerações de direitos anteriormente mencionadas representam o lema da Revolução Francesa – Liberdade, Igualdade e Fraternidade.
           Hodiernamente, novos direitos vão surgindo à medida que a sociedade evolui pleiteando pela proteção do Estado. A crescente evolução da Medicina, na área da informática, dentre outras, traz a necessidade de amparo legal, evitando que os indivíduos sejam lesados.
           Se os nossos direitos fossem respeitados desde embriões, talvez a palavra direito seria suprimida do nosso vocabulário

O fim do Direito é a paz; o meio de atingi-lo, a luta. O Direito não é uma simples ideia, é força viva. Por isso a justiça sustenta, em uma das mãos, a balança, com que pesa o Direito, enquanto na outra segura a espada, por meio da qual se defende. A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é a impotência do Direito. Uma completa a outra. O verdadeiro Estado de Direito só pode existir quando a justiça bradir a espada com a mesma habilidade com que manipula a balança.

Rudolf Von Ihering




Rafael Souza

Sobre o autor

Rafael Souza: Fascinado por Direito, Politíca e Filosofia. Acredito que deve-se educar a criança para que não seja necessário punir o adulto.

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