O meu direito começa quando o seu termina



A primeira lei que regeu o mundo foi a lei do mais forte. Neste momento quem detinha o monopólio era o mais forte. Ele controlava, embora em menor número, os fracos, sendo que isto ainda ocorre na selva e não deveria acontecer na sociedade. O mais fraco passou a se unir, vendo desta maneira a única forma de acabar com o Poder de quem o detinha na época. Grupos foram formados para expropriação do mais forte.

Com o passar dos anos o homem foi evoluindo, no entanto, nunca deixou de ser um animal, apenas diferindo-se dos demais por ser ele adestrado por seu dono, que é o Estado.

Aquele que não tem propriedade cobiça a do próximo, nasce então o furto e o roubo. Aquele que deseja o próximo e não pode tê-lo comete diversos delitos, ferindo diversos bens jurídicos alheios. O homem com o passar do tempo passou a utilizar a crença para dominar o homem, impondo o medo, então ele criou a igreja. A mesma igreja que hoje repudia os padres que constituem família é a mesma que antigamente, no feudalismo, não permitia, afinal, a igreja era a maior detentora de porções de terra, caso os padres pudessem se casar seus filhos seriam herdeiros dessas terras, o que não era interessante para ela. A crença, juntamente a religião freou por muitas vezes o processo evolutivo do mundo, pois pensadores como Nicolau Copérnico, que teve que ir contra as suas ideias cientificas por se tratar na época como heresia, Sigmund Freud ao explicar o “Complexo de Édipo”, dentre outros. A religião ainda tem grande influencia hodiernamente, pois apesar da laicidade do Estado, ele adota de forma maquiada algumas ideologias religiosas.

O mais fraco de antes se juntou e se tornou forte, passando então a escravizar o mais fraco. A exploração do trabalho escravo, fomentado pelo Estado, alavancou por muitos anos a economia mundial, no entanto, chegou um período em que ele se tornou caro. Surge então o trabalho assalariado.

O Estado sofreu grandes mutações ao longo da história. No primeiro momento da era moderna ele era detentor de todo o Poder, ou seja, era um Estado Absolutista, então os mais fracos exigiram mais liberdade, surgem os direitos de primeira geração. Com a liberdade, a burguesia assumiu uma posição de vantagem. A produção em larga escala por conta das Revoluções Industriais, onde houve a substituição do trabalho artesanal pelo das máquinas.

Com a finalidade de garantir maiores direitos aos indivíduos, surgem os direitos de segunda geração, os direitos de igualdade. Com esta nova geração de direitos o trabalho se tornou mais humano. Os primeiros diplomas legais foram elaborados aos poucos assegurando garantias como: salário mínimo, repouso semanal remunerado, licença-maternidade, além de uma jornada de trabalho mais humana, etc. Apesar desta medida tomada pelo Estado, ele agiu apenas para defender os próprios interesses, haja vista que o mesmo tinha medo do povo trabalhador querer assumir o Poder.

Durante o século XX ocorreram grandes guerras com a intenção de trazer mais fraternidade e solidariedade entre os indivíduos foram criados os direitos de terceira geração. O Estado passou a se preocupar mais com o meio ambiente, por conta de seu desmatamento, com as relações de consumo, tendo em vista a hipossuficiência do consumidor em razão do capitalismo selvagem.

Nos tempos de hoje vivemos na onda do Neoliberalismo. O povo não sabe escolher nem o seu representante, quanto mais saber qual o modelo de Estado ideal. O Neoliberalismo é, na verdade, um caminho isolado na contramão da socialização dos direitos e da efetivação dos direitos fundamentais do homem.

O certo é que já tivemos um Estado que detinha todo o Poder. Os mais fracos lutaram e conseguiram por conta da livre iniciativa deter os meios de produção. O Estado interveio e tentou equilibrar contando com um Estado Social. A verdade é que os poucos, no entanto, fortes, querem cada vez menos a intervenção do Estado, ou seja, a mão invisível do mercado soberana, ao passo que os muitos, consequentemente os mais fracos buscam o que é seu de direito. Então, continuaremos tendo o que não é possível no direito penal, mas o que ocorre no mundo desde a época de Raul Seixas, que é a vingança privada.

 

A riqueza de uma nação se mede pela riqueza do povo e não pela riqueza dos príncipes.

Adam Smith




Eutanásia, misericórdia ou crime?



A médica Virginia Soares de Souza, que dirigia o setor da UTI do Hospital Evangélico de Curitiba, foi indiciada por homicídio qualificado pela prática de eutanásia. O Estado Brasileiro não a admite, então, destarte, quem a cometer responderá pelo artigo 121 do Código Penal, que é o homicídio.

O nosso país adota a filosofia da teleologia, que foi bastante difundida por Aristóteles, ou Totó, como diria o meu Professor de Direito do Trabalho, para os mais íntimos. Tal filosofia versa no tocante ao propósito. Partindo deste pressuposto é possível falarmos que esta conduta, ou seja, a eutanásia é imoral perante o nosso ordenamento jurídico.

Caso o Brasil adotasse a visão filosófica Utilitarista, que é aquela que traz mais prazer ao indivíduo, seria possível a sua prática, pois traria menos sofrimento, haja vista que esta pessoa não sucumbiria até a morte. Outro tema que nos remete quanto ao debate destas duas correntes filosóficas seriam os testes realizados em animais com fins estéticos e científicos. Até onde é moral e imoral? Deixemos tal discussão para outra ocasião.

A questão que envolve a eutanásia, a distanásia e a ortotanásia é muito delicada, ensejando grandes debates não apenas no campo jurídico. Muitas pessoas ficam num leito de hospital por tempo indeterminado. Ao fazermos uma análise fria quanto ao assunto, podemos constatar que esta pessoa que já não tem mais chances de sobreviver está ocupando um leito que poderia estar salvando uma outra vida.

No Direito brasileiro existem algumas ocasiões em que um bem jurídico pode ser destruído em benefício de outro, que são os casos de excludentes de ilicitude, tais quais podemos mencionar a legitima defesa, o estado de necessidade, dentre outros. A eutanásia não faz parte dessas causas, logo, aquele que a cometer será punido.

Este assunto como eu falara é bastante delicado e amplo. Quanto à ilegalidade dela não há o que discutir, mas o certo é que ela moralmente poderia ser aplicada no Congresso Nacional, pois ele é imoral, fato este que não traria maiores problemas, apenas de confusão entre o que é moral ou não, pois o que é imoral todo o brasileiro sabe o que é, ética então, deve ser algo de comer.

Não há nada na nossa inteligência que não tenha passado pelos sentidos.
Aristóteles



Chorar pelo leite derramado ou evitar que ele se derrame?



Um acidente horrível ocorreu recentemente na cidade de Santa Maria, no Estado do Rio Grande Sul, onde uma casa noturna, ou boate, caso prefiram, foi incendiada. O principal motivo foram artefatos utilizados pela banda que ali se apresentara, com o intuito de realizarem efeitos pirotécnicos em sua apresentação, no entanto, ocasionou em uma das maiores tragédias ocorridas no Brasil, onde mais de 200 pessoas perderam a vida.

Fato que intriga a todos é que as soluções tomadas pelas autoridades competentes só ocorrem posteriormente à catástrofe e nunca antes. Tomemos como exemplo o edifício Joelma, atualmente denominado edifício Praça da Bandeira, localizado no Estado de São Paulo, onde um incêndio provocou a morte de 187 pessoas na década de 70. Após o ocorrido tornaram-se obrigatórias saídas de emergências nos prédios.

No ano de 2011, enchentes e deslizamentos de terra, no Estado do Rio de Janeiro, onde a região serrana foi o local mais afetado, ficou incumbida de ter sido a maior tragédia do ano e uma das maiores no país. Hoje, após dois anos da tragédia, ocorre por parte dos municípios em parceria com o Estado, um maior controle e fiscalização, impedindo construções em áreas de risco. Embora tenha havido uma mobilização por conta das autoridades competentes, é fato de que não é o suficiente ainda, pois muitas famílias que vivem nestas áreas não receberam as casas prometidas pela União.

É a hora de fazermos a análise entre os casos fortuitos e força maior. Tragédias ocorrem a todo o momento e lugar, mas não podemos atribuir tudo o que ocorre a natureza. Todos esses desastres poderiam ser ao menos minimizados, quem sabe até evitados com uma intervenção maior por conta da Administração Pública. A principal dicotomia entre força maior e caso fortuito é que no primeiro caso há a participação direta do homem. Nos casos mencionados anteriormente, podemos atribuir tudo aos casos fortuitos ou o homem também colabora?

Enquanto eu escrevia este artigo havia deixado à leiteira no fogo, como demorei para verifica-la, ela acabou transbordando e sujando todo o fogão. Terei que fazer como o Estado agora, limpar toda a sujeira.

Democracia é oportunizar a todos o mesmo ponto de partida. Quanto ao ponto de chegada, depende de cada um.

Fernando Sabino




Rafael Souza

Sobre o autor

Rafael Souza: Fascinado por Direito, Politíca e Filosofia. Acredito que deve-se educar a criança para que não seja necessário punir o adulto.

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