É HORA DE IRMOS ÀS COMPRAS



Todo final de ano é a mesma coisa, lojas cheias de gente com aquelas promoções que ostentam a vontade de comprar do consumidor. As mulheres então nem se fala, não podem ver a palavra “liquidação” para ficarem ensandecidas e comprarem tudo o que veem pela frente.
            Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Esta definição parte da lei complementar 8078/90, Código de Defesa e Proteção do Consumidor, em seu artigo 2°. O Direito do Consumidor faz parte dos direitos de terceira geração, os chamados direitos difusos, são os direitos que abrangem a toda coletividade de pessoas. Destarte, o CDC buscou trazer certa tranquilidade nas relações de consumo, haja vista que o consumidor é a parte mais vulnerável nesta relação. Ele busca dirimir práticas abusivas que os fornecedores de produtos e serviços costumam cometer reiteradas vezes. Nesta época de final de ano é mais fácil percebermos, no entanto, tais práticas ocorrem diariamente, pois tudo é relação de consumo. Consumismo para nascer e para morrer, em virtude disto se fez necessária uma norma que tutele os direitos nas relações consumeristas.
            Embora haja a proteção legal, somos lesados a todo momento. Quem não se lembra do rapaz das Casas Bahia que dizia – “quer pagar quanto” – no fim das contas foi ele que acabou pagando. Quem nunca viu aquela placa nas lojas – “troca em até 7 dias”. Como dizia o meu ilustre Professor Mário Cataldo – “o CDC tem 119 artigos e, em nenhum deles, fala sobre troca imediata”. Na realidade, este prazo refere-se ao artigo 49 da citada lei, que versa sobre as compras fora do estabelecimento comercial preferencialmente, por telefone ou internet. Podendo ainda, a contar da data do recebimento do produto à casa da pessoa, esta exercer o seu direito de arrependimento sem custas. Pena que isto vale apenas nas relações de consumo.
            A troca será de forma mediata, após 30 dias, não sendo sanado o vício do produto, nesta condição nós podemos exigir o dinheiro de volta, a substituição do produto por outro igual ou o abatimento proporcional deste.
            Algo que me deixa revoltado é passar pelas lojas e não ver o preço das mercadorias, isto enseja em mais uma prática abusiva. O pobre infeliz tem que adentrar a loja, consultar o preço com um vendedor, neste momento ele é coagido de todas as formas a comprá-lo e para se ver livre do vendedor, retira o poderoso cartão de crédito da carteira e o passa na maquininha. Neste momento o sujeito torce para o cartão ser rejeitado, mas não adianta. Triste sina.
            Na realidade o que ocorre é que apesar de tamanha proteção ao consumidor por conta da legislação, falta uma política de conscientização e educação à população, pois somos lesados diariamente, sendo na maioria das vezes por desconhecimento de nossos direitos. Como poucas pessoas promovem ações na justiça, os fornecedores preferem incorrer em erro, pois o seu lucro será proporcional ao quanto prejudicar o consumidor.
            Em meio a todas essas propagandas e facilidades de compra, pode-se dizer que vem embutido em todo o produto, que compramos, e em cada serviço, que contratamos, dor de cabeça e aborrecimento.
 
 
“O otimista vê uma oportunidade em cada desastre o pessimista vê um desastre em cada oportunidade” - Anônimo



Um comentário:

  1. É muito ruim não sabermos os nossos direitos. O governo parece não estar nem um pouco preocupado com isso, pois apesar de existir a lei, nem todos tem conhecimento do que pode fazer. Achei muito interessante o texto e procurarei ler algo para não ser tão lesada.

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