A posse de um homem não genuíno.



 
 
          O cenário político de 2013 começou movimentado com a posse do ex-presidente do PT, José Genoíno, como deputado federal.  Famoso por integrar um dos maiores esquemas de corrupção da história deste país, o mensaleiro mostrou que pudor não faz parte de seu dicionário e, sem hesitar, jurou proteger a Constituição Federal e respeitar as leis durante a cerimônia de posse.
      O deputado foi condenado a seis anos e 11 meses de prisão no julgamento do mensalão, porém por decisão do STF, os deputados condenados somente perderão o mandato após o trânsito em julgado na condenação. Portanto, sinto em desapontá-los, mas não há o que discutir sobre a legalidade da posse de Genoíno. Além do que, cabe ao Legislativo a prerrogativa de analisar as cassações dos mandatos dos deputados condenados (art. 55. §2º da CF).
      Neste caso, a única coisa suscetível de discussão é a falta de ética e o descaso que os parlamentares vêm demonstrando com a opinião pública. Que espécie de legislativo é tão corporativista e valente para defender corruptos?
      Esses são os representantes que cada um de nós escolheu.  São essas as pessoas responsáveis pela criação das leis que regerão o nosso país. Não gastem energia com manifestações tolas e infundadas. Informe-se, pesquise, escolha! Não amargue a vergonha do esquecimento! Espero que chegue o dia, onde o único lugar que políticos corruptos tomem posse seja na cadeia!

 
 
 A saúde das democracias, quaisquer que sejam seu tipo e seu grau, depende de um mísero detalhe técnico: o procedimento eleitoral. Tudo o mais é secundário. Se o regime de comícios é acertado, se ajusta à realidade, tudo vai bem; se não, embora o resto marche otimamente, tudo vai mal. (ORTEGA Y GASSET, in A Rebelião das Massas)


Adriel

Sobre o autor

Dayane Nalin: Eu sou um intelectual que não tem medo de ser amoroso, eu amo as gentes e amo o mundo. E é porque amo as pessoas e amo o mundo, que eu brigo para que a justiça social se implante antes da caridade.

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6 comentários:

  1. Rafael ,
    tenho uma dúvida se puder me esclarecer, agradeço.
    Se essa ação contra os mensaleiros começou no STF, como cabe recurso ainda se é a última instância?

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    1. Olá Nubia,
      Faço das palavras da Dayane minhas. O fato das votações não terem sido unanimes, provoca tal apelação. Tanto o regimento quanto a julgados recentes desta Corte, trouxeram a mesma forma de decisão, tornando contraditório se agissem de forma oposta. Esperemos que após o trânsito em julgado da decisão, os mensaleiros, tenham o que merecem, ou seja, se tornem condenados perante a lei e a Justiça.
      Espero que tenhamos dirimido as suas dúvidas, caso não, estaremos à disposição para responder a outras indagações.
      Obrigado pela participáção!


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  2. Porque o regimento do STF afirma que, em uma ação penal, se há 4 votos em favor do réu, ele tem direito a um novo julgamento. São os chamados embargos infringentes, que são um recurso exclusivo da defesa, que se fundamenta na pela falta de unanimidade na decisão colegiada.

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  3. Olá Nubia,
    Faço das palavras da Dayane minhas. O fato das votações não terem sido unanimes, provoca tal apelação. Tanto o regimento quanto a julgados recentes desta Corte, trouxeram a mesma forma de decisão, tornando contraditório se agissem de forma oposta. Esperemos que após o trânsito em julgado da decisão, os mensaleiros, tenham o que merecem, ou seja, se tornem condenados perante a lei e a Justiça.
    Espero que tenhamos dirimido as suas dúvidas, caso não, estaremos à disposição para responder a outras indagações.
    Obrigado pela participáção!

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  4. Dayane, parabéns pelo texto.
    Vocês escrevem muito bem!

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  5. Muito Obrigada pela resposta ! Gosto muito do Blog de vcs , sempre leio quando vejo que publicaram algo!!!

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