Você sopraria o bafômetro?



Nesta última manhã dominical estava eu na autoescola, quando me deparei com uma situação bastante conflituosa no direito. O instrutor comentara que existe uma lei que obriga o infrator a usar o bafômetro, de calado e cabisbaixo comecei a ficar atento ao assunto. Neste momento, uma aluna foi a favor do instrutor, pois a mesma disse que esta lei se faz devido ao principio da legalidade. Ao ouvir a aluna proferir tais palavras eu quase caí da cadeira.
           Após escutar tudo em silêncio, guardei o meu jornal em baixo da cadeira, e então dei início a uma discussão jurídica em sala. Eu comecei dizendo que ela tinha razão no tocante ao seu argumento, informando-a que o principio da legalidade está no artigo 5°, inciso II da Constituição Federal que versa sobre os direitos e deveres individuais, e que neste mesmo artigo, só que agora no inciso LXIII, existe o direito de ficar calado, hermeneuticamente falando, ninguém é obrigado a criar provas contra si. Dito isto, a menina tentou arguir, mas já não havia ferramentas suficientes para continuar debatendo.
           Eu tentei mostrar para ambos apenas de que o direito não é dogmático, sendo possível diferentes formas da sociedade valorar um fato de diferente maneira. Neste caso relatado, a obrigatoriedade da pessoa soprar o bafômetro pode ser vista como legal ou não, cabendo aos juízes decidirem.
           Na realidade o grande problema é que o Estado parece um pai ao passo que o infrator é um filho rebelde, onde o pai acredita que só concertará o seu filho punindo-o ao invés de educá-lo. Este é o nosso pai!
 
    “É melhor prevenir os crimes do que ter de puni-los. O meio mais seguro, mas ao mesmo tempo mais difícil de tornar os homens menos inclinados a praticar o mal, é aperfeiçoar a educação’’ (Cesare Beccaria)




Rafael Souza

Sobre o autor

Rafael Souza: Fascinado por Direito, Politíca e Filosofia. Acredito que deve-se educar a criança para que não seja necessário punir o adulto.

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