Nesta última manhã dominical estava eu na autoescola, quando
me deparei com uma situação bastante conflituosa no direito. O instrutor
comentara que existe uma lei que obriga o infrator a usar o bafômetro, de
calado e cabisbaixo comecei a ficar atento ao assunto. Neste momento, uma aluna
foi a favor do instrutor, pois a mesma disse que esta lei se faz devido ao
principio da legalidade. Ao ouvir a aluna proferir tais palavras eu quase caí
da cadeira.
Após escutar tudo em silêncio, guardei o meu jornal em baixo
da cadeira, e então dei início a uma discussão jurídica em sala. Eu comecei
dizendo que ela tinha razão no tocante ao seu argumento, informando-a que o
principio da legalidade está no artigo 5°, inciso II da Constituição Federal
que versa sobre os direitos e deveres individuais, e que neste mesmo artigo, só
que agora no inciso LXIII, existe o direito de ficar calado, hermeneuticamente
falando, ninguém é obrigado a criar provas contra si. Dito isto, a menina
tentou arguir, mas já não havia ferramentas suficientes para continuar
debatendo.
Eu tentei mostrar para ambos apenas de que o direito não é
dogmático, sendo possível diferentes formas da sociedade valorar um fato de
diferente maneira. Neste caso relatado, a obrigatoriedade da pessoa soprar o
bafômetro pode ser vista como legal ou não, cabendo aos juízes decidirem.
Na realidade o grande problema é que o Estado parece um pai
ao passo que o infrator é um filho rebelde, onde o pai acredita que só
concertará o seu filho punindo-o ao invés de educá-lo. Este é o nosso pai!
“É melhor prevenir os crimes do
que ter de puni-los. O meio mais seguro, mas ao mesmo tempo mais difícil de
tornar os homens menos inclinados a praticar o mal, é aperfeiçoar a educação’’ (Cesare
Beccaria)
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