Afinal, pode ou não pode?



A grande dúvida no cenário jurídico, hodiernamente, é se a maioridade penal se trata ou não de cláusula pétrea.

Cláusulas pétreas, a saber, estão dispostas no artigo 60, parágrafo 4°, que trata de normas que não podem ser alteradas, nem mesmo por emenda constitucional, salvo, cabendo ressaltar, quando estas tratam de majoração de direitos e não supressão destes. Estas normas versam quanto: a não modificação da Forma Federativa; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes e; os direitos e garantias individuais, direitos estes que não estão arrolados apenas no artigo 5°.

A imputabilidade penal está prevista no artigo 228 da Constituição Federal, no artigo 27 do Código Penal e no artigo 104 da lei 8069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), destarte, é possível, ao fazer uma hermenêutica gramatical, que ela não está abarcada pela impossibilidade de modificação.

Entende desta maneira o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, Bacharel e doutorando da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, ao dizer que :

 

A redução tem sido mal colocada, pois a Constituição tem isso “inimputabilidade de menores de 18 anos” como cláusula pétrea e, portanto, mexer nisso seria inconstitucional. É preciso mais cuidado no trato desta questão, pois colocar adolescentes presos com adultos só vai agravar o problema. Não é preciso ficar inerte, do ponto de vista legislativo, mas tem que ver as melhores saídas.

 
Posicionamento contrário tem Teori Zavaski, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, com indicação pela Presidente Dilma Rousseff, para ocupar um cargo no Supremo Tribunal Federal, onde aludiu que – “A maioridade penal não é cláusula pétrea”. Segundo o Ministro, uma interpretação sistemática torna a Constituição mais dinâmica em razão das mudanças sociais, além de dar maior autonomia ao Congresso Nacional.

Para que o Supremo Tribunal Federal discuta está matéria é necessário que ele seja provocado e, enquanto os nossos parlamentares não legislam, incumbe a nós discutirmos se é ou não cláusula pétrea.

 
É melhor prevenir os crimes do que ter de puni-los. O meio mais seguro, mas ao mesmo tempo mais difícil de tornar os homens menos inclinados a praticar o mal, é aperfeiçoar a educação - Cesare Beccaria




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