A grande dúvida no cenário
jurídico, hodiernamente, é se a maioridade penal se trata ou não de cláusula pétrea.
Cláusulas pétreas, a saber, estão
dispostas no artigo 60, parágrafo 4°, que trata de normas que não podem ser
alteradas, nem mesmo por emenda constitucional, salvo, cabendo ressaltar,
quando estas tratam de majoração de direitos e não supressão destes. Estas
normas versam quanto: a não modificação da Forma Federativa; o voto direto, secreto, universal e periódico; a
separação dos Poderes e; os direitos e garantias individuais, direitos estes
que não estão arrolados apenas no artigo 5°.
A imputabilidade penal está prevista no artigo 228 da Constituição Federal,
no artigo 27 do Código Penal e no artigo 104 da lei 8069/1990 (Estatuto da
Criança e do Adolescente), destarte, é possível, ao fazer uma hermenêutica
gramatical, que ela não está abarcada pela impossibilidade de modificação.
Entende desta maneira o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo,
Bacharel e doutorando da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, ao
dizer que :
A redução tem sido mal colocada,
pois a Constituição tem isso “inimputabilidade de menores de 18 anos” como
cláusula pétrea e, portanto, mexer nisso seria inconstitucional. É preciso mais
cuidado no trato desta questão, pois colocar adolescentes presos com adultos só
vai agravar o problema. Não é preciso ficar inerte, do ponto de vista
legislativo, mas tem que ver as melhores saídas.
Posicionamento contrário tem Teori Zavaski, Ministro do
Superior Tribunal de Justiça, com indicação pela Presidente Dilma Rousseff,
para ocupar um cargo no Supremo Tribunal Federal, onde aludiu que – “A
maioridade penal não é cláusula pétrea”. Segundo o Ministro, uma interpretação
sistemática torna a Constituição mais dinâmica em razão das mudanças sociais,
além de dar maior autonomia ao Congresso Nacional.
Para que o Supremo Tribunal Federal discuta está matéria é
necessário que ele seja provocado e, enquanto os nossos parlamentares não
legislam, incumbe a nós discutirmos se é ou não cláusula pétrea.
É melhor
prevenir os crimes do que ter de puni-los. O meio mais seguro, mas ao mesmo
tempo mais difícil de tornar os homens menos inclinados a praticar o mal, é
aperfeiçoar a educação - Cesare
Beccaria
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