“Lei Carolina Dieckmann”


Nossa, como foi difícil escrever este título. É importante comentar que na última quarta-feira, dia 31 de outubro, foi aprovado no Senado Federal o projeto de lei da Câmara que tipifica a violação indevida de equipamentos e sistemas, conectados ou não à internet.
Destarte, ações de menor potencial como “invasão de dispositivo informático” serão punidos com pena de reclusão de 3 meses a 1 ano, além de multa, enquanto condutas mais danosas, como obter pela invasão conteúdo de “comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais, informações sigilosas”, podendo agravar com a divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros, partindo da pena base de detenção de 3 meses a 2 anos.
Por que apenas agora com a divulgação de fotos de uma artista famosa, que o Congresso Nacional saiu da inércia? Cabe salientar que o nosso avô, “Código Penal”, é do ano de 1940, sendo importante ressaltar que não é o Direito que cria a sociedade, mas sim a sociedade que cria o Direito. Como foram importantes os livros de Sociologia que já os li.
Imaginemos quantas pessoas não foram lesadas e quantas não foram punidas, contando do início deste século devido ao avanço tecnológico de nosso país. Isto só vem a corroborar a morosidade de nossos congressistas em detrimento de certas matérias, que tenham relevância à população, pois bem sabemos que eles são céleres e, demasiadamente, quando se trata de aumento de suas remunerações.
Tenho assistido a noticiários e fico em estado de choque quando ouço que alguém cometeu um crime cibernético. Nesta hora, eu não sei se ateio fogo ou rasgo os meus livros de Direito Penal e a Constituição Federal, haja vista que a Lei Maior em seu artigo 5°, inciso XXXIX, alude – “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. O mesmo pode ser visto no artigo inicial do Código Penal.
Digo isto, devido ao fato do projeto de lei ter retornado à Câmara para emenda, cabendo posteriormente à sanção presidencial. Tão assunto me faz lembrar do cientista Albiere, da novela “o clone”, que fugiu para não ser preso por ter clonado uma pessoa. Ele podia ser um ótimo cientista, inclusive a ponto de criar outra pessoa, mas não sabia nada de Direito, pois ele não cometera nenhum crime, tendo em vista que não havia nenhuma lei que tipificava a clonagem como crime à época.
Esperemos agora que o Tiririca venha a ficar grávido e cometer um aborto ilegal, talvez desta forma projetos de lei que tratam de outras formas de aborto sejam votadas enquanto eu perdurar em vida.

O Estado proíbe ao indivíduo a prática de atos infratores, não porque deseje aboli-los, mas sim porque quer monopolizá-los.



Rafael Souza

Sobre o autor

Rafael Souza: Fascinado por Direito, Politíca e Filosofia. Acredito que deve-se educar a criança para que não seja necessário punir o adulto.

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2 comentários:

  1. Gostei muito do que você escreveu. Concordo integralmente com suas palavras, basta mexer com um famoso para se coçarem, pois se ocorresse com o povão nada teria ocorrido, como sempre acontece.

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  2. Sempre ocorre pois nós,a população,permitimos.
    A partir do momento que nós, Brasileiros, passarmos a conhecer o nosso poder e pararmos de colocar agiotas, ladões e corruptos para governarem esse país as leis começaram a funcionar de maneira correta e não mais beneficiarão os bandidos e prejudicarão os cidadãos de bem.
    Pois o mal das pessoas é a ignorância e a preguiça.É sempre esperar que o outro faça aquilo que tem que começar por si mesmo e sempre se conformar com tudo e achar que tudo é normal.
    Ass: Caroline Gomes. psy.

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